Calculadora de Rescisão CLT

Estimativa das verbas rescisórias, calculada no seu navegador.

Aviso. Estimativa simplificada, com INSS e IRRF pelas tabelas de 2026. Não considera adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), horas extras, comissões nem médias variáveis. Não substitui o cálculo oficial nem orientação jurídica.
Salário fixo, sem adicionais nem médias variáveis.
Consulte no app FGTS. A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os já sacados. O depósito sobre as verbas da rescisão é somado no cálculo.
Conte também o período aquisitivo completado até o último dia trabalhado, se ainda não foi gozado.
Configurações avançadas
Primeira parcela ou adiantamento pago junto com as férias.
Filhos, cônjuge e outros dependentes declarados à empresa. Cada um reduz a base do IRRF.

Perguntas frequentes sobre rescisão

Como é calculada a rescisão trabalhista?

Somam-se o saldo de salário, o aviso prévio indenizado (quando houver), o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, há ainda a multa de 40% do FGTS, que é depositada na conta do FGTS e não paga junto com a rescisão.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). No aviso indenizado, esses dias também contam para o 13º e para as férias.

Quanto é a multa do FGTS na demissão?

40% sobre o saldo do FGTS somado aos depósitos da própria rescisão, na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.

O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?

O aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS. Continua recebendo o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer modalidade (art. 477, § 6º, da CLT).

A calculadora desconta INSS e Imposto de Renda?

Sim, com as tabelas de 2026. O INSS é progressivo e calculado em separado sobre o saldo de salário e sobre o 13º. O IRRF já considera a redução da Lei 15.270/2025, que isenta rendimentos de até R$ 5.000. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm esses descontos.